Art. 2º
- A extensão máxima prevista no parágrafo único do art. 1º do Decreto 5.621, de 16/12/2005, não se aplica à execução de obras e serviços relativos aos acessos a portos e terminais portuários integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. [[Decreto 5.621/2005, art. 1º.]]
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Decreto 5.621, de 16/12/2005, art. 1º (Administrativo. Regulamenta a Lei 5.917, de 10/09/1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação)