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Decreto 8.111, de 30/09/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff Guido Mantega

ANEXO I
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS – 2013 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(Anexo VII do Decreto 7.995, de 2/05/2013)
Decreto 7.995, de 02/05/2013 (Programação Orçamentária)
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