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Decreto 8.108, de 17/09/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.4;

b) um DAS 102.3; e

c) um DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:

a) um DAS 101.4;

b) dois DAS 101.3;

c) três DAS 101.2;

d) um DAS 101.1; e

e) um DAS 102.1.

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