Art. 1º
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 102.4;
b) um DAS 102.3; e
c) um DAS 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:
a) um DAS 101.4;
b) dois DAS 101.3;
c) três DAS 101.2;
d) um DAS 101.1; e
e) um DAS 102.1.
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