Carregando…

Decreto 8.102, de 06/09/2013, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias que integram a estrutura do Ministério e da autarquia a este vinculada;

II - supervisionar e coordenar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de organização e inovação institucional, de pessoal civil e de serviços gerais, no âmbito do Ministério; e

III - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das políticas e ações da área de competência do Ministério.

Parágrafo único - A Secretaria-Executiva exerce, ainda, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a ela subordinada, a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Administração de Recursos de Informação e Informática - Sisp, de Serviços Gerais - Sisg, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, de Organização e Inovação Institucional - Siorg e do Sistema Nacional de Arquivos - Sinar.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?