Carregando…

Decreto 8.102, de 06/09/2013, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Ao Departamento de Financiamento e Promoção de Investimentos no Turismo compete:

I - coordenar a formulação, apoiar, acompanhar e avaliar as ações de estímulo e fomento à mobilização da iniciativa privada, nacional e internacional, para a sua participação ativa na implementação da Política Nacional de Turismo;

II - coordenar, apoiar e acompanhar o desenvolvimento de planos, projetos e eventos que objetivem o estímulo e a captação de investimentos nacionais e internacionais em ações integradas com as diretrizes e nas regiões beneficiadas pelos programas de desenvolvimento do turismo;

III - coordenar, apoiar e acompanhar o desenvolvimento, a manutenção e a promoção de projetos e de oportunidades de investimentos;

IV - coordenar, apoiar e acompanhar o desenvolvimento, junto às instituições financeiras, de linhas de crédito e de instrumentos financeiros voltados para o financiamento ao turista e às empresas da cadeia produtiva do turismo;

V - coordenar e acompanhar a integração das ações de sua competência com a EMBRATUR;

VI - orientar, acompanhar e supervisionar a execução dos projetos e programas de financiamento de obras, serviços e atividades turísticas no âmbito do Fungetur; e

VII - elaborar estudos e relatórios com vistas à uniformização de normas e procedimentos operacionais do Fungetur, propor, se for o caso, ajustes em sua regulamentação e exercer o controle de suas operações financeiras.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?