DECRETO 8.101, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013
(D. O. 09-09-2013)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil foi aceita como membro da Organização Internacional para as Migrações - OIM pela Resolução 1.105, adotada em 30 de novembro de 2004;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 302, de 24/10/2011, o texto da Resolução 1.105, de 30/11/2004, que aprovou o ingresso da República Federativa do Brasil na OIM, e o texto da Constituição dessa organização internacional;
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Diretor-Geral da OIM, em 22 de junho de 2012, o instrumento de adesão à OIM, Decreta:
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