Art. 1º
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - quatro DAS 101.3; e
II - quatro DAS 101.1.
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