Art. 1º
- O Decreto 3.505, de 13/06/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 3.505, de 13/06/2000, art. 7º (Inclusão da Secretaria-Geral da Presidência da República no Comitê Gestor da Segurança da Informação [Art. 7º - [...]
[...]
V - Ministério da Previdência Social;
[...]
X - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
[...]
XII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
XIII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
XIV - Ministério de Minas e Energia;
XV - Controladoria-Geral da União;
XVI - Advocacia-Geral da União; e
XVII - Secretaria-Geral da Presidência da República.
[...]] (NR)
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