Art. 2º
- O Anexo I ao Decreto 7.688, de 2/03/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.688, de 02/03/2012, art. 20 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão) [Art. 20 - Ao Escritório Especial da Secretaria-Geral da Presidência da República em Altamira, Estado do Pará, compete:
[...]] (NR)
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