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Decreto 8.088, de 02/09/2013, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Ao Departamento de Obras e Serviços em Empresas Vinculadas compete:

I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;

II - acompanhar, monitorar e avaliar a execução físico-financeira das obras e serviços de investimentos portuários, e instruir e validar as solicitações de repasse de recursos para as companhias docas;

III - implementar a execução dos projetos e programas de investimentos portuários, e compatibilizá-los com os programas de Governo; e

IV - acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos transferidos a título de participação da União no capital das companhias docas.

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