Art. 8º
- Ao Departamento Obras e Serviços de Acessos Aquaviários compete:
I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;
II - acompanhar, implementar e fiscalizar a execução físico-financeira das obras e serviços de dragagem nos acessos aquaviários marítimos aos portos organizados;
III - acompanhar, monitorar, implementar, fiscalizar e avaliar a execução físico-financeira das obras e serviços de sinalização náutica nos acessos aquaviários marítimos aos portos organizados; e
IV - aprovar planos de trabalho nas obras e serviços, promover a elaboração e a revisão de projetos de engenharia e estabelecer padrões e normas técnicas para controle.
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