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Decreto 8.088, de 02/09/2013, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria Jurídica, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

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