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Decreto 8.088, de 02/09/2013, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Aos Secretários compete:

I - planejar, orientar, coordenar, controlar e acompanhar as atividades atribuídas às suas secretarias;

II - realizar a avaliação de desempenho dos departamentos de suas secretarias; e

III - zelar pela adequação e atualização das ações atribuídas às suas secretarias.

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