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Decreto 8.088, de 02/09/2013, art. 2

Artigo2

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º

- A Secretaria de Portos da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Assessoria de Informação e Articulação Institucional;

2. Coordenação-Geral de Licitação e Contrato; e

3. Departamento de Gestão Corporativa; e

c) Assessoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Infraestrutura Portuária:

1. Departamento de Obras e Serviços de Acessos Aquaviários;

2. Departamento de Obras e Serviços em Empresas Vinculadas;

3. Departamento de Obras e Serviços em Portos Delegados; e

4. Departamento de Portos Fluviais e Lacustres; e

b) Secretaria de Políticas Portuárias:

1. Departamento de Gestão e Logística Portuária;

2. Departamento de Revitalização e Modernização Portuária;

3. Departamento de Informações Portuárias; e

4. Departamento de Outorgas Portuárias;

III - unidade de pesquisa: Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias;

IV - órgão colegiado: Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - Conaportos; e

V - entidades vinculadas:

a) Autarquia: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ; e

b) Sociedades de Economia Mista:

1. Companhia Docas do Ceará - CDC;

2. Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA;

3. Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA;

4. Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;

5. Companhia Docas do Pará - CDP;

6. Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN; e

7. Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.

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