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Decreto 8.088, de 02/09/2013, art. 18

Artigo18

Seção IV - DO ÓRGãO COLEGIADO(Ir para)
Art. 18

- À Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS compete exercer as competências estabelecidas no Decreto 7.861, de 6/12/2012.

Decreto 7.861, de 06/12/2012 (Institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, dispõe sobre a atuação integrada dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias)
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