Carregando…

Decreto 8.088, de 02/09/2013, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Ao Departamento de Informações Portuárias compete:

I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;

II - propor e atualizar o planejamento estratégico para o setor portuário nacional;

III - subsidiar a aprovação dos planos de desenvolvimento e zoneamento portuário;

IV- propor e coordenar parcerias para permuta de informações, racionalização de atividades e harmonização das políticas setoriais com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, e privadas;

V - propor e coordenar a integração de sistemas de informação e de bases de dados portuários necessários ao processo de planejamento e de tomada de decisão pública;

VI - planejar, coordenar e avaliar os projetos e as atividades de coleta, produção, estruturação, atualização, análise e difusão de dados e de informações para a definição de políticas setoriais e para o planejamento estratégico da atividade portuária; e

VII - planejar a política nacional de capacitação dos gestores dos portos organizados.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?