Art. 13
- Ao Departamento de Gestão e Logística Portuária compete:
I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;
II - propor e coordenar os programas voltados à logística do setor portuário, e coordená-los conforme os programas de Governo;
III - propor e coordenar projetos voltados à gestão portuária por resultados, com o objetivo de estabelecer indicadores de desempenho e de padronizar modelos de eficiência portuária e de modernização gerencial; e
IV - articular ações para o desenvolvimento adequado e integrado dos acessos terrestres, dutoviários e aquaviários aos portos brasileiros.
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