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Decreto 8.088, de 02/09/2013, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Ao Departamento de Obras e Serviços em Portos Delegados compete:

I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;

II - executar ações e programas de construção, ampliação, recuperação, manutenção e operação da infraestrutura portuária marítima, por meio de execução direta ou por meio de convênios de descentralização;

III - aprovar planos de trabalho nas obras e serviços, promover a elaboração e a revisão de projetos de engenharia e estabelecer padrões e normas técnicas para controle; e

IV - monitorar, acompanhar, fiscalizar e avaliar convênios e processos de contratação de execução de obras e serviços.

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