Art. 10
- Ao Departamento de Obras e Serviços em Portos Delegados compete:
I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;
II - executar ações e programas de construção, ampliação, recuperação, manutenção e operação da infraestrutura portuária marítima, por meio de execução direta ou por meio de convênios de descentralização;
III - aprovar planos de trabalho nas obras e serviços, promover a elaboração e a revisão de projetos de engenharia e estabelecer padrões e normas técnicas para controle; e
IV - monitorar, acompanhar, fiscalizar e avaliar convênios e processos de contratação de execução de obras e serviços.
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