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Decreto 8.079, de 20/08/2013, art. 16

Artigo16

Art. 16

- O recebimento irregular dos recursos provenientes da subvenção de que trata este Decreto sujeitará o infrator à devolução, em dobro, do valor recebido, atualizado monetariamente, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

Decreto 8.183, de 17/01/2014, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 16 - O recebimento irregular dos recursos provenientes da subvenção de que trata o Capítulo II sujeitará o infrator à devolução, em dobro, do valor recebido, atualizado monetariamente, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.]

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