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Decreto 8.079, de 20/08/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Este Decreto regulamenta os arts. 1º e 2º da Medida Provisória 615, de 17/05/2013, que autoriza o pagamento de subvenção econômica extraordinária aos produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar e às unidades industriais produtoras de etanol combustível, os quais desenvolvam suas atividades na região Nordeste, referente à produção da safra 2011/2012.

Medida Provisória 615, de 17/05/2013, art. 1º, e ss. (Autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros; dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB; altera a Lei 12.783, de 11/01/2013, para autorizar a União a emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, títulos da dívida pública mobiliária federal)
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