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Decreto 8.078, de 19/08/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.078, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

(D. O. 20-08-2013)

Administrativo. Qualifica como Organização Social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • De acordo com a retificação do D.O. de 21/08/2013 (Número correto é Decreto 8.078 e não Decreto 8.088).
Lei 9.637, de 15/05/1998, art. 0 (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei 9.637, de 15/05/1998, Decreta:

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