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Decreto 8.077, de 14/08/2013, art. 20

Artigo20

Art. 20

- A Anvisa elaborará e publicará a relação das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, previsto no art. 66 da Lei 11.343, de 23/08/2006.

Lei 11.343, de 23/08/2006, art. 66 ([Vigência em 08/10/2006]. Tóxicos/2006)
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