Carregando…

Decreto 8.076, de 14/08/2013, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Os valores pagos como GDAPREVIC e GDCPREVIC serão calculados multiplicando o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante do Anexo II à Lei 12.154/2009, fixado para cada cargo, nível, classe e padrão.

Lei 12.154, de 23/12/2009 (Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Criação)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?