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Decreto 8.076, de 14/08/2013, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Para fins de incorporação da GDAPREVIC e da GDCPREVIC aos proventos de aposentadoria ou às pensões, serão adotados os critérios estabelecidos no art. 37 da Lei 12.154/2009.

Lei 12.154, de 23/12/2009, art. 37 (Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Criação)
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