Carregando…

Decreto 8.076, de 14/08/2013, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Em caso de afastamentos e licenças considerados pela Lei 8.112, de 11/12/1990, como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da gratificação de desempenho, o servidor continuará percebendo a GDAPREVIC ou a GDCPREVIC correspondente à última pontuação obtida, até que seja processada a primeira avaliação após o retorno.

Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)

§ 1º - O disposto no caput não se aplica aos casos de cessão.

§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se ao ocupante de cargo de Natureza Especial e demais cargos em comissão.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?