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Decreto 8.075, de 14/08/2013, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Os Fóruns Consultivos Regionais, integrados pelos gestores das unidades da federação da respectiva região geográfica, deverão se reunir periodicamente para discutir a reformulação dos métodos de coleta, tratamento, análise e divulgação de dados e de aprimoramento do Sinesp, com o objetivo de apresentar propostas para apreciação do Conselho Gestor.

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