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Decreto 8.075, de 14/08/2013, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pelo Ministério da Justiça e terá competência para:

I - organizar as reuniões do Conselho Gestor, das Câmaras Técnicas e dos Fóruns Consultivos Regionais e as eleições dos membros do Conselho;

II - prestar apoio técnico-administrativo, logístico e financeiro ao Conselho Gestor; e

III - promover a articulação entre os integrantes do Sinesp.

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