Art. 6º
- A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pelo Ministério da Justiça e terá competência para:
I - organizar as reuniões do Conselho Gestor, das Câmaras Técnicas e dos Fóruns Consultivos Regionais e as eleições dos membros do Conselho;
II - prestar apoio técnico-administrativo, logístico e financeiro ao Conselho Gestor; e
III - promover a articulação entre os integrantes do Sinesp.
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