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Decreto 8.074, de 14/08/2013, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Coijuv realizará, por convocação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, reunião anual com os Ministros de Estado dos órgãos referidos no caput do art. 3º para aprovação do relatório com o balanço anual e das prioridades de trabalho do Comitê.

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