Carregando…

Decreto 8.074, de 14/08/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Comitê Interministerial da Política de Juventude - Coijuv, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, como órgão permanente para gestão e monitoramento das políticas públicas do Governo federal para a juventude.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?