DECRETO 8.073, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
(D. O. 15-08-2013)
Administrativo. Tributário. Altera o Decreto 7.633, de 01/12/2011, que regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, para contemplar as alterações introduzidas pela Lei 12.688, de 18/07/2012.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 7.633, de 01/12/2011 (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA)Lei 12.688, de 18/07/2012, art. 32 (Dá nova redação ao art. 2º da Lei 12.546, de 14/12/2011)
Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 2º ([Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011]. Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei 12.546, de 14/12/2011, no art. 32 da Lei 12.688, de 18/07/2012, Decreta:
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