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Decreto 8.072, de 14/08/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.072, DE 14 DE AGOSTO DE 2013

(D. O. 15-08-2013)

Administrativo. Tributário. Altera o Decreto 5.906, de 26/09/2006, para dispor sobre habilitação para fruição dos benefícios fiscais da lei de informática.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 5.906, de 26/09/2006 (Lei 11.077/2004. Regulamento. Capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação)
Lei 11.077, de 30/12/2004 (Capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação)
Lei 10.176, de 11/01/2001 (Altera a Lei 8.248, de 23/10/1991, a Lei 8.387, de 30/12/1991, e o Decreto-lei 288, de 28/02/1967, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação).
Lei 8.248, de 23/10/1991 (capacitação e competitividade do setor de informática e automação).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis no 8.248, de 23/10/1991, 10.176, de 11/01/2001, e no 11.077, de 30/12/2004, Decreta:

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Decreto 5.906, de 26/09/2006 (Lei 11.077/2004. Regulamento. Capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação)
Lei 11.077, de 30/12/2004 (Capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação)
Lei 10.176, de 11/01/2001 (Altera a Lei 8.248, de 23/10/1991, a Lei 8.387, de 30/12/1991, e o Decreto-lei 288, de 28/02/1967, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação).
Lei 8.248, de 23/10/1991 (capacitação e competitividade do setor de informática e automação).