Capítulo II - DAS COMPETêNCIAS (Ir para)
Seção I - DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUDECO(Ir para)
Art. 6º- Compete ao Conselho Deliberativo da Sudeco:
I - expedir normas no âmbito do FDCO, observadas as competências e prioridades para aplicação dos recursos atribuídas na Lei Complementar 129, de 8/01/2009, e neste Regulamento;
Lei Complementar 129, de 02/09/2009 (SUDECO. Institui)II - estabelecer anualmente, em consonância com o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste, as diretrizes, as prioridades e o programa de financiamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, observadas as orientações gerais fixadas pelo Ministério da Integração Nacional e ouvidos os Estados e o Distrito Federal;
III - supervisionar o cumprimento das prioridades referidas no inciso II do caput;
IV - dispor sobre os critérios adotados no estabelecimento de contrapartida dos Estados e Municípios nos investimentos; e
V - definir, mediante resolução, os critérios de aplicação dos recursos vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico.
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