Art. 5º
- A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do FDCO será realizada exclusivamente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo federal - SIAFI e atenderá às normas expedidas pelos órgãos centrais de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade e de controle interno do Poder Executivo federal.
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