Carregando…

Decreto 8.067, de 14/08/2013, art. 41

Artigo41

Art. 41

- Sobre o valor das obrigações inadimplidas continuarão a incidir os encargos contratuais para situação de inadimplemento definidos pelo agente operador até o efetivo pagamento.

Parágrafo único - Sobre as parcelas vincendas da dívida continuarão a ser aplicados os juros contratuais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?