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Decreto 8.067, de 14/08/2013, art. 28

Artigo28

Seção III - DO PLANEJAMENTO ANUAL DE LIBERAçõES(Ir para)
Art. 28

- A Sudeco deverá elaborar, anualmente, o Mapa de Previsão de Desembolso Financeiro - MDF, referente ao exercício seguinte, conforme modelo do Apêndice IV.

§ 1º - O MDF deverá contemplar a previsão dos projetos que receberão recursos liberados do FDCO, de acordo com os cronogramas físico-financeiros aprovados, desde que comprovadas a situação de regularidade perante o agente operador e a existência de recursos disponíveis na data da liberação.

§ 2º - O MDF deverá ser divulgado amplamente, inclusive por meio eletrônico, até o último dia útil do mês de outubro de cada ano.

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