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Decreto 8.067, de 14/08/2013, art. 25

Artigo25

Seção IX - DO SEGURO DAS GARANTIAS(Ir para)
Art. 25

- Os bens dados em garantia de recursos recebidos do FDCO terão contratação de seguro, no valor de reposição dos bens segurados, de acordo com avaliação efetuada pelo agente operador, e deverão cobrir os tipos de riscos ou sinistros a que estão comumente sujeitos os bens segurados.

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