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Decreto 8.067, de 14/08/2013, art. 24

Artigo24

Seção VIII - DAS GARANTIAS AOS RECURSOS DO FDCO(Ir para)
Art. 24

- As liberações de recursos do FDCO deverão ser efetivadas exclusivamente quando as garantias apresentadas pela empresa titular do projeto e seus acionistas controladores ou terceiros forem constituídas, com exceção de garantias evolutivas, cuja liberação depende da comprovação da conclusão do projeto.

Parágrafo único - O agente operador comunicará à Sudeco as liberações realizadas às empresas titulares dos projetos.

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