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Decreto 8.063, de 01/08/2013, art. 48

Artigo48

Capítulo X - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 48

- Os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e os ocupantes de cargos de confiança, direção, assessoramento ou chefia, ao assumirem suas funções apresentarão declaração de bens e renda, que será anualmente renovada.

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