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Decreto 8.063, de 01/08/2013, art. 38

Artigo38

Capítulo VIII - DA ORGANIZAçãO INTERNA E REGIME DE PESSOAL (Ir para)
Art. 38

- A estrutura organizacional da PPSA e a respectiva distribuição de competências serão estabelecidas em Regimento Interno, proposto pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração.

Parágrafo único - A PPSA terá no máximo cento e cinquenta empregados permanentes, além de trinta funções gratificadas de livre provimento.

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