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Decreto 8.063, de 01/08/2013, art. 33

Artigo33

Seção II - DOS DIRETORES(Ir para)
Art. 33

- Aos Diretores compete, além das atribuições previstas neste Estatuto:

I - exercer as funções executivas em conformidade com a distribuição de competências;

II - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva para a boa administração da PPSA;

III - exercer outras atribuições conferidas pela Diretoria Executiva ou pelo Diretor-Presidente;

IV - responder por atividades ligadas ao planejamento estratégico da PPSA;

V - auxiliar o Diretor-Presidente na direção e coordenação das atividades da PPSA;

VI - orientar, coordenar, desenvolver e fiscalizar a execução das atividades relacionadas à sua área de competência;

VII - participar das reuniões da Diretoria Executiva, concorrendo para assegurar a definição de políticas a serem adotadas pela PPSA e relatando os assuntos da respectiva área de responsabilidade;

VIII - propor a contratação de consultorias e auditorias; e

IX - desempenhar outras atribuições previstas no Regimento Interno da PPSA.

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