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Decreto 8.063, de 01/08/2013, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Em caso de ausência ou impedimento de qualquer Diretor, seus encargos administrativos serão assumidos por substituto, mediante designação do Diretor-Presidente.

Parágrafo único - O substituto não terá direito a voto nas deliberações da Diretoria Executiva.

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