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Decreto 8.063, de 01/08/2013, art. 24

Artigo24

Art. 24

- O prazo de gestão dos Diretores será de três anos, permitida a recondução.

§ 1º - O prazo de gestão será contado a partir da data de publicação do ato de nomeação.

§ 2º - Na hipótese de recondução, o prazo da nova gestão será contado a partir do término da gestão anterior.

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