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Decreto 8.063, de 01/08/2013, art. 17

Artigo17

Seção II - DA ADMINISTRAçãO(Ir para)
Art. 17

- A PPSA será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva.

§ 1º - A Assembleia Geral é o órgão superior da PPSA, na forma da Lei 6.404/1976.

§ 2º - A estrutura organizacional interna da PPSA e as funções das áreas que a compõem serão definidas em regimento interno, elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração.

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