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Decreto 8.063, de 01/08/2013, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DA DENOMINAçãO, NATUREZA, DURAçãO E SEDE (Ir para)
Art. 1º

- A Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA - é empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Parágrafo único - A PPSA rege-se pela Lei 12.304, de 2/08/2010, pela Lei 6.404, de 15/12/1976, por este Estatuto e demais normas aplicáveis.

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Lei 12.304, de 02/08/2010 (Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA)
Lei 6.404, de 15/12/1976, art. 80 (S/A)