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Decreto 8.058, de 26/07/2013, art. 88

Artigo88

Art. 88

- Caso o valor do direito definitivo seja inferior ao valor do direito provisoriamente recolhido ou garantido por depósito em dinheiro ou fiança bancária, o valor pago a maior será restituído ou devolvido, ou a conversão da garantia ajustada, conforme o caso.

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