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Decreto 8.058, de 26/07/2013, art. 7

Artigo7

Capítulo II - DA DETERMINAçãO DE DUMPING (Ir para)
Art. 7º

- Para os efeitos deste Decreto, considera-se prática de dumping a introdução de um produto no mercado doméstico brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao seu valor normal.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Normas antidumping. Importação de alho da china. CPC/2015, art. 1022. Ofensa não configurada. Violação ao decreto. Ato normativo que não se enquadra no conceito de tratado ou Lei. Acórdão ancorado na interpretação das resoluções Camex 80/2013 e 13/2016. Análise inviabilizada em sede de recurso especial. Mais detalhes

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