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Decreto 8.017, de 17/05/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam criadas as Notas Complementares NC (21-1) e NC (22-1), respectivamente, nos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011, com a seguinte redação:

[NC (21-1) Ficam reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos extratos concentrados para elaboração de refrigerantes classificados nos [ex] 01 e 02 do código 2106.90.10, desde que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e estejam registrados no órgão competente desse Ministério, nos percentuais a seguir indicados:

Produto

Redução (%)

Extratos concentrados para elaboração derefrigerantes que contenham extrato de sementes de guaranáou extrato de açaí50
Extratos concentrados para elaboração derefrigerantes que contenham suco de frutas25
[...]» (NR)
[...].] (NR)
[NC (22-1) Ficam reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos refrigerantes e refrescos classificados no código 2202.10.00, desde que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e estejam registrados no órgão competente desse Ministério, nos percentuais a seguir indicados:

Produto

Redução (%)

Refrigerantes e refrescos que contenham extrato de sementes deguaraná ou extrato de açaí50
Refrigerantes e refrescos que contenham suco de frutas25
[...]» (NR)
[...].] (NR)
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