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Decreto 8.014, de 16/05/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.014, DE 16 DE MAIO DE 2013

(D. O. 17-05-2013)

Convenção internacional. ONU. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2083 (2012), de 17/12/2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções a indivíduos, grupos, iniciativas e entidades da Al-Qaeda e eventuais associados..

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução no 2083 (2012), de 17/12/2012, que trata de sanções a indivíduos, grupos, iniciativas e entidades da Al-Qaeda e eventuais associados, Decreta:

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