DECRETO 8.011, DE 16 DE MAIO DE 2013
(D. O. 17-05-2013)
Convenção internacional. ONU. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2094 (2013), de 7/03/2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, reforça o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia e amplia a lista de indivíduos e entidades norte-coreanos sujeitos a proibições de viagens e a bloqueio de ativos.
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945.
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 2094 (2013), de 7/03/2013 que, entre outras disposições, reforça o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia e amplia a lista de indivíduos e entidades sujeitos a proibições de viagens e a bloqueio de ativos, Decreta:
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