Carregando…

Decreto 8.009, de 15/05/2013, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A CNPD elaborará o seu regimento interno e o submeterá à aprovação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Decreto 9.231, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 9º - A CNPD elaborará e submeterá à aprovação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?